A rescisão indireta (demissão do patrão) só pode ser requerida por meio judicial, através de uma Reclamação Trabalhista. Lembrando que a falta de depósito de FGTS e pagamento de salário atrasado são dois elementos que costumam levar ao reconhecimento da rescisão e que, dentro da mesma ação há a possibilidade de cobrar outros direitos, como horas extras por exemplo.
Além disso, o processo pode ser ajuizado e você continuar trabalhando, outra opção é enviar uma carta para empresa informando qual será o último dia de trabalho.
O processo trabalhista costuma demorar em média 2 anos, mas, em grande parte dos casos, são feitos acordos, que podem dar fim ao processo no mês seguinte que a ação for dada entrada.
Não, na maioria dos casos é possível informar a rescisão indireta para a empresa e, no dia seguinte, não ir mais trabalhar.
A maioria dos processos trabalhistas sobre rescisão indireta não precisam de testemunha. Após a análise preliminar do caso, será informado da necessidade e importância de testemunhas no processo.
No processo do trabalho, é garantido ao trabalhador, em mais de 95% dos casos, o benefício da gratuidade de justiça, de forma que não há qualquer cobrança imposta ao trabalhador, mesmo que tenha perdido o processo.